Conquistar a escritura de um imóvel é o sonho de grande parte dos moradores que habitam em áreas consideradas irregulares, mesmo quando o local é dotado de infraestrutura. Em São Bernardo do Campo, um dos principais compromissos da Administração com a população é realizar o programa de regularização fundiária. Nesta quarta-feira (20/4), esse compromisso começou a se tornar realidade com a assinatura da Ordem de Início dos Serviços (OIS) pelo prefeito com a empresa que vai atuar nesta questão junto a Prefeitura.
Segundo a secretária de Habitação, o contrato com a empresa Diagonal, dividido em 10 etapas da regularização, é de um ano, renovável por mais cinco. O valor de investimento será da ordem de R$ 4 milhões/ano, o que, segundo a titular da Pasta, beneficiará cerca de 5 mil famílias. "Temos áreas que não dependerão de obras complementares e outras que demandam mais intervenções. O importante é deixar bem claro que o programa de regularização fundiária de São Bernardo tem como objetivo garantir moradia digna à população", destacou.
Em São Bernardo, a Administração realiza ação direta de regularização fundiária em 11 áreas e, em parceria com o Cidade Legal, programa do Governo do Estado, em mais 24. O objetivo é promover segurança jurídica aos moradores da posse e propriedade dos assentamentos irregulares, localizados em áreas públicas ou particulares, oferecendo habitações dignas à população de baixa renda.
"Fazer regularização fundiária depende de vontade política e de investimentos. Muitos dizem por aí que é muito fácil. No entanto, São Bernardo ficou por muitos anos parada no tempo quando se falava no assunto. Nesse governo é uma determinação minha que esse programa seja realizado. Essas ações demandam tempo e planejamento, mas estamos no caminho certo", ressaltou o chefe do Executivo, que vem participando de reuniões em várias comunidades junto com a secretária de habitação, para apresentar o Programa.
O processo como um todo está organizado emdez etapas, que abrangem desde o diagnóstico da área, passando pela obtenção de licença dos órgãos estaduais, por meio do Programa Estadual Cidade Legal; registro do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis; formação e elaboração de títulos individualizados, entre outras ações.
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