sábado, 17 de julho de 2010

TRE-SP multa novamente deputado tucano de S. Bernardo

Por: Karen Marchetti* (karen@abcdmaior.com.br)

Deputado estadual Orlando Morando descumpriu lei eleitoral e terá de pagar R$ 25 mil por propaganda antecipada

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) aplicou multa no valor de R$ 25 mil ao deputado estadual Orlando Morando (PSDB), por propaganda antecipada através da colocação de outdoors nas ruas de São Bernardo e cidades vizinhas, com a foto do parlamentar ressaltando a entrega de obra pública (Rodoanel). A decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez confirma a liminar dada pelo magistrado em 15 de abril.

Nesta semana, o TRE-SP também aplicou outra multa ao tucano, no valor de R$ 5 mil, novamente por propaganda antecipada. Para ambos os processos ainda cabem recurso.

De acordo com a sentença de Cortez, alguns elementos permitem concluir que se trata de propaganda eleitoral, entre eles, a divulgação de material enaltecendo ações do deputado, o que em ano eleitoral é considerado ilegal. A legislação eleitoral não autoriza a propaganda eleitoral por meio de outdoors.

O juiz aplicou a multa em seu grau máximo por considerar “a intensidade e alcance das divulgações, com o uso de vários outdoors”. Cortez ressalta, ainda, que o parlamentar já teve condenações anteriores, por uso indevido de outdoors e folhetos.

A representação na Justiça Eleitoral foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral.

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