quarta-feira, 11 de julho de 2012

     
  
As doações feitas diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão destinadas ao financiamento de políticas públicas voltadas à proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente do Município de São Bernardo do Campo, conforme o disposto no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990) e o Decreto nº 11.164, de 05 de novembro de 1992.

* As doações estarão sujeitas às Resoluções 18 e 19/2000, deste Conselho que reservará 10% desses valores para outros Programas de interesse público, deliberados pelo CMDCA         

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